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IMPORTANTE |
CONFORME AS NORMAS REGULAMENTADORAS DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO (*) TODO O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DEVERÁ SER ADQUIRIDO E UTILIZADO APÓS RIGOROSA AVALIAÇÃO TÉCNICA PRÉVIA DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO E RESPECTVAS ATIVIDADES, ONDE SERÃO DETERMINADOS OS RISCOS PARA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHOR E RESPECTIVAS PROTEÇÕES QUE O EPI DEVERÁ GARANTIR (*) Previamente a seleção dos EPIs será necessário analisar as Normas Regulamentadoras. Principalmente as de nºs: NR6 = EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NR7 = PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR9 = PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Site onde estas normas devem ser analisadas: http://www3.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp |